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O impacto da proteção de dados nas marcas

Foto: divulgação

Por Fernanda Galera, sócia da Daniel Advogados e Head do Daniel Lab.

Quem trabalha com proteção de dados sempre comenta que a adequação às normas será um diferencial competitivo no mercado. Empresas que estão adequadas à LGPD e/ou outras normas de privacidade vão preferir contratar com aquelas que também estão alinhadas e respeitam tais normas.  

Isso porque, uma empresa diligente não correrá o risco de sofrer qualquer sanção pelo descumprimento da LGPD em uma parte da sua cadeia de proteção de dados ou abrir uma oportunidade para um vazamento de dados devido a contratação com um fornecedor que não esteja adequado.  

Igualmente, o público consumidor também está respondendo a isso, confiando cada vez menos em marcas e empresas que não estão alinhadas com as normas de proteção de dados e são alvo de vazamentos. Para ratificar essas percepções, na atualidade diversas empresas de segurança da informação e de desenvolvimento tecnológico estão trabalhando com estudos para entender os hábitos dos consumidores e a sua relação com a propriedade intelectual frente as questões de proteção de dados. 

Em um estudo global realizado pela Callsign com o público consumidor, por exemplo, o simples recebimento de uma mensagem fraudulenta, ainda que não relacionada especificamente a um vazamento, faz com que 45% do público consumidor perca a confiança na marca. A empresa ainda destaca que segundo a sua pesquisa, 21% das pessoas que já foram vítimas de fraude deixaram de utilizar os serviços ou consumir os produtos identificados com a marca envolvida no ilícito. 

Além destes dados, a Callsign alerta sobre o crescimento em mais de 30% da preocupação do público consumidor com a proteção de dados durante a pandemia, bem como com a confiança e segurança dos canais de comunicação e a necessidade de confirmação da identidade do usuário antes de realizar qualquer operação.  

Referidas previsões se alinham com as normas previstas na LGPD e com a opinião dos especialistas na área que já alertam sobre os cuidados que são necessários quanto ao tratamento de dados do titular e na sua identificação como tal. Evitando, assim, falhas ou potenciais infrações acidentais por vazamentos não intencionados a terceiros dos dados de um determinado titular. 

Apesar destes números, como um alento para as marcas, segundo um relatório referente ao primeiro trimestre de 2021, elaborado pela Axur, 68% dos ataques de phishing realizados no Brasil não fazem a menção a marcas no domínio ou a denominações similares. Trata-se de uma diminuição gradativa desta postura, a qual serve como um alerta para que o consumidor preste mais atenção neste detalhe para identificar uma possível fraude.  

Segundo a Axur, há um aumento de 7,4% na atuação dos cibercriminosos na busca de maneiras alternativas para utilizar a reputação das marcas em seus ataques. Contudo, ainda temos um elevado grau de incidentes com marcas, sendo que 65,4% deles são referentes a perfis falsos nas redes sociais. 

Os dados acima destacados analisados conjuntamente ratificam o quanto a proteção de dados é um diferencial competitivo no mercado, visto que a resposta ao consumidor às fraudes e outros ilícitos cometidos afeta diretamente o seu hábito de consumo e o seu interesse na marca.  

Ressalte-se que a utilização da marca e a realização de infrações relacionadas à propriedade intelectual facilita diretamente a ocorrência de atuações criminosas, visto que aqueles que desejam cometer um ilícito se utilizam da reputação de determinada marca para aplicar seus golpes. Referida prática apesar de já ser do conhecimento dos usuários da internet é destacada por esses números. 

Todavia, ainda há de se olhar o quanto efetivamente o vazamento de dados pode afetar uma empresa e suas marcas. Qual a relação entre a violação da proteção de dados e a propriedade intelectual? Para essa resposta que estava implícita nos dados acima, é possível extrair alguns insights por meio da leitura do relatório sobre o prejuízo de um vazamento de dados em 2020, elaborado pela IBM. 

Em um estudo envolvendo 17 países, inclusive o Brasil, foi apontado que em 32% dos vazamentos de dados ocorridos em 2020 a propriedade intelectual da empresa foi comprometida. Contudo, em 80% dos vazamentos houve a divulgação dos dados pessoais dos clientes/ consumidores. De tal sorte, que caso a empresa não tenha a sua propriedade intelectual vazada em um ataque, ela potencialmente será afetada pela percepção do consumidor, o qual deixará de confiar na marca e, por consequência, fará com que esta perca o seu valor. 

Neste sentido, a IBM destaca que dentre o total de prejuízos causados por tais atos ilícitos cerca de 40% são referentes a perda de negócios, totalizando um prejuízo médio de aproximadamente 1,12 milhão de dólares por vazamento de dados no Brasil. Ocorre que se considerarmos que no Brasil os vazamentos são causados em mais de 50% por problemas internos das empresas (28% falha no sistema somados a 25% erro humano), o quanto poderíamos prevenir com a adequação as normas de proteção de dados e segurança da informação? 

Com tais informações em mente, fruto da análise conjunta de especialistas do setor, é possível notar o prejuízo causado por uma violação à proteção de dados e o seu impacto direto no valor de uma marca. Outrossim, o seu potencial impacto com a violação e divulgação não autorizada de uma propriedade intelectual.  

Por fim, para além de ratificar as percepções sobre o diferencial competitivo da proteção de dados como algo relevante para as empresas, temos também uma forma de garantir a devida proteção da propriedade intelectual e ao valor agregado de suas criações, posto que essas podem variar de acordo com a percepção do público frente a um vazamento de dados e frente as divulgações ilícitas realizadas, que podem expor e acabar com a exclusividade de um bem intangível. 

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