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Encerrada a discussão sobre a legalidade do robô de lances nas licitações

Foto: divulgação

Por Fernando Salla, CEO da Effecti

A otimização tecnológica e automação de tarefas são avanços constantes da humanidade, que sempre vêm para somar em qualquer trabalho ou atividade cotidiana.

Machine Learning (aprendizado de máquina), Inteligência Artificial, Big Data e outras tecnologias que hoje são tão populares e imprescindíveis foram, tempos atrás, inovações que ainda despertavam certa insegurança nas pessoas.

Pode parecer insistência da minha parte sempre trazer o debate do avanço tecnológico relacionado às compras públicas, mas em um cenário onde a automação de tarefas é tratada com desconfiança desde 2011, a discussão e reflexões sobre o assunto continuam necessárias. 

Em meu último artigo neste mesmo espaço, apresentei alguns mitos que giram em torno do universo das licitações, entre eles o uso do robô de lances, que promove a automação por parte dos candidatos no processo licitatório.

A inteligência por trás dessa ferramenta não oferece nenhuma garantia competitiva, apenas reduz o trabalho e economiza tempo do licitante para participar de um pregão.

Se até hoje ainda havia dúvidas sobre a legalidade dos softwares de lances, acredito que a Instrução Normativa nº 67/2021, publicada em julho pelo governo federal, pode ter acabado definitivamente com elas. 

A nova IN, que orienta a administração federal direta, autárquica e fundacional, órgãos e entidades estaduais, distritais e municipais, na execução de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, regulamenta a dispensa eletrônica de licitação, já atendendo ao estabelecido na Lei nº 14.133/2021.

Entre as principais mudanças, o destaque fica para o sistema que permite o envio de lances por fornecedores mesmo em procedimentos com dispensa de licitação.

Ou seja, ela viabiliza a ferramenta “informatizada” integrante do Comprasnet 4.0, de origem federal, para a realização dos procedimentos de contratação direta de obras, bens e serviços (incluídos os serviços de engenharia) pela parte pública.

Está bem claro que a decisão do governo perante o uso da ferramenta mostra que a transformação digital não só pode como deve ser incorporada nos métodos de negociação para contemplar e acompanhar a modernização de todos os outros setores.

Sobre a eficácia do uso de tecnologias nas compras públicas, ressalto alguns dados explanados pelo secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Rocha Heckert, durante o evento de lançamento da norma da dispensa eletrônica: em 2020, o poder executivo federal realizou 67 mil processos de contratação.

Dentre esses, cerca de 2/3 dos processos ocorreram por dispensa de licitação, representando um número que chegou a mais de 44 mil contratos. O outro terço contempla as licitações, sendo que 99,5% delas foram feitas por pregão eletrônico.

As frações ilustram que, cada vez mais, as técnicas de acordos entre empresas e governo federal estão se inclinando aos recursos inteligentes, ficando mais rápido, econômico e desburocratizado.

Com as dispensas passando a aceitar uma plataforma digital, é questão de tempo até que todo o método de compra e venda esteja alinhado com soluções de dados e automação tecnológica.

Além da nova IN, os limites trazidos pela nova lei de licitações deverão, nos próximos meses, transformar, ou talvez evoluir, a forma como a administração contrata.

A partir desse argumento, é possível entender que as discussões sobre a legalidade de softwares de automação por parte do fornecedor já podem ser encerradas.

Uma vez que os avanços tecnológicos chegam para o lado do governo, a mesma modernização e facilidade deve ser aceita do lado do fornecedor.

Em suma, o uso do robô nunca foi ilegal, mas se o próprio governo quer oferecer esse recurso, significa que o mesmo pode ser abraçado para beneficiar o licitante e, é claro, a própria administração.

O avanço em direção à nova era de licitações já está acontecendo, e devemos deixar para trás uma desconfiança que vem se arrastando desde 2011. 

Novamente, é preciso entender que o robô de lances utilizado por empresas para disputa em um pregão eletrônico é só mais uma ferramenta tecnológica semelhante à plataforma do Comprasnet 4.0, que realiza os procedimentos de contratação por parte do governo.

Com o robô, o usuário decide qual é o valor mínimo que está disposto a vender o seu produto e configura estratégias para vencer o certame, reduzindo as chances de erro humano de digitação ao longo dos lances. 

É graças à tecnologia que o processo licitatório se transformou e ganhou a Nova Lei de Licitações, e a migração para o formato eletrônico do processo é só o primeiro passo para impulsionar as negociações entre empresas e governo.

A modernização digital prevê contratos mais transparentes, dificultando possíveis fraudes e complicações. Enquanto isso, a nova IN deve trazer à luz a legalidade de softwares de automação nas licitações, além de diminuir a barreira de entrada de novos licitantes, aumentar a competitividade e a participação de micro e pequenas empresas para fomentar a economia local com o desenvolvimento sustentável.

A norma, que passa a valer a partir de 9 de agosto, chega para concretizar a dispensa eletrônica e seus benefícios: garantia de preço econômico, isonomia e justa competição.

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