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Como o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal pode beneficiar sua empresa

Foto: MIND AND I/AdobeStock

Sancionada pelo governador Carlos Moisés, a lei que cria o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2021 (Prefis-SC/2021), já está em vigor e pode beneficiar empresas de todo o estado.

Com a medida, negócios em dívida com o Fisco estadual poderão refinanciar eventuais débitos fiscais gerados durante a pandemia. A redução pode chegar a 90% do valor das multas e juros.

Podem ser regularizados débitos dos Impostos sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) e Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

ICMS

Poderão ser objeto do Prefis, o ICMS com fato gerador até 31 de dezembro de 2020.

Modalidade parcelada

Fatos Geradores: entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020.

Primeiro pagamento: até 31 de agosto de 2021.

A redução de multa e juros obedecerá a seguinte proporção, sendo que:

  • 30% na hipótese de pagamento parcelado em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e sucessivas.
  • 50% na hipótese de pagamento parcelado em até 48 (quarenta e oito) prestações mensais, iguais e sucessivas.
  • 60% na hipótese de pagamento parcelado em até 36 (trinta e seis) prestações mensais, iguais e sucessivas.
  • 75% na hipótese de pagamento parcelado em até 24 (vinte e quatro) prestações mensais, iguais e sucessivas.
  • 80% na hipótese de pagamento parcelado em até 12 (doze) prestações mensais, iguais e sucessivas.
  • Modalidade parcela única: fatos Geradores: até 31 de dezembro de 2020. A redução de multa e juros obedecerá a seguinte proporção, sendo que: 90%, na hipótese de pagamento do débito em parcela única até 31 de agosto de 2021.

ITCMD

Poderão ser objeto do PREFIS os seguintes créditos tributários de ITCMD:

  • Não constituídos de ofício, vencidos até 31 de dezembro de 2020.
  • Constituídos de ofício até 31 de dezembro de 2020, inscritos ou não em dívida ativa.
  • Redução de multa e juros até 90%.

IPVA

Poderão ser objeto do PREFIS os créditos tributários relativos ao IPVA, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, com as seguintes regras:

  • Fatos Geradores: até 31 de dezembro de 2020.
  • Redução de 90% (noventa por cento), na hipótese de pagamento integral do débito até 31 de agosto de 2021.

O programa também regulamenta benefícios fiscais e anistia créditos tributários relativos à Taxa de Fiscalização do Transporte Intermunicipal de Passageiros (TFT).

A adesão ao Prefis-SC pode ser efetuada no site clicando aqui. A Mainhardt Contabilidade auxilia empresas na regularização através do Prefis. Entre em contato com um dos consultores pelo (47) 3231-8800 ou no Whatsapp (47) 99257-0849.

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