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Lei que proíbe cobrança de taxas abusivas por universidades privadas em SC é sancionada

Foto: Ricardo Wolffenbuttel / Secom

As instituições privadas de ensino superior em Santa Catarina não poderão cobrar multa superior a 10% do valor da matrícula no caso de cancelamento antes do início das aulas.

A medida está prevista na Lei nº 18.156, sancionada pelo governador Carlos Moisés na terça-feira, dia 13 de julho.

Conforme o texto, o valor terá que ser devolvido em um prazo de até sete dias após a solicitação do reembolso.

A lei também veda a cobrança de taxa para provas e para emissão da primeira via de documentos.

Entram nessa lista: comprovante de matrícula, atestado de frequência, histórico escolar, revisão de notas, diploma de conclusão de graduação, plano de ensino, certidão negativa de débito de mensalidade ou na biblioteca, declaração de disciplinas cursadas, de transferência, de estágio ou requisição de benefícios previstos em lei para pessoa com deficiência e/ou gestante.

A universidade que não cumprir a lei está sujeita a sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

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