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Como a nova lei da assinatura eletrônica facilita sua vida?

Quando o tema é assinatura eletrônica ou digital, a primeira pergunta é: existe validade jurídica? A resposta é simples, SIM. Isso quer dizer que em caso de uma disputa judicial, “eu tenho provas” que a outra parte realmente assinou o documento.

Seguindo essa linha, dizemos que o conceito básico de assinatura é: autoria ou aprovação do conteúdo. É disso que se trata, vamos entender um pouco melhor as questões que envolvem a assinatura eletrônica, como segurança jurídica, mudanças na legislação e os benefícios. Vamos lá?

TIPOS DE ASSINATURA

Toda vez que um documento for assinado, seja de forma física ou eletrônica, o objetivo é garantir o conhecimento, o aceite e o cumprimento entre as partes. Mas uma das partes pode contestar a autoria da assinatura, seja ela no papel, eletrônica ou mesmo em cartório. É neste momento que entra a tecnologia com segurança e rastreabilidade nos tipos de assinaturas. Ela é capaz de registrar o caminho feito pela assinatura, protegendo todas as partes envolvidas. Conta com inúmeros protocolos de segurança, são rastreáveis, registráveis, imutáveis e garantem a segurança. Olha só esses exemplos de assinaturas que são diferenciadas pelos formatos, físicos e eletrônicos:

  • Com firma reconhecida: difícil ter êxito na tarefa de garantir a autenticidade e integridade do documento, pois terá uma terceira parte intermediando a assinatura, no caso, o cartório.
  • Sem firma reconhecida: aqui serão consideradas basicamente testemunhas, provas circunstanciais e talvez o exame grafotécnico. A verificação física é feita no olho (no papel, na cara e na coragem), olha e compara a assinatura.
  • Assinatura eletrônica: rastreabilidade de IP (número identificador dado ao computador), e-mail, navegador e tudo mais que a internet proporciona, isso sem levar em conta que a assinatura pode ser feita com certificados emitidos pelo ICP-BR (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – sistema nacional brasileiro de certificação digital).

Agora que já sabemos as diferenças básicas, a segunda pergunta que deve ser feita é: qual assinatura me dará mais segurança jurídica? Vou mostrar a seguir.

SEGURANÇA JURÍDICA

Podemos ter receio das assinaturas digitais? Pode, mas não é necessário, elas estão presentes há mais de 20 anos no país.

Desde a Medida Provisória 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a assinatura eletrônica é igualada à física.

Mas nem toda assinatura eletrônica é digital, embora existam analogias, há diferenças importantes. O termo assinatura eletrônica refere-se a qualquer mecanismo, não necessariamente criptográfico, para identificar o remetente de uma mensagem eletrônica, como por exemplo, usuário e senha.

Neste aspecto, respondendo a segunda pergunta, a assinatura eletrônica com certificado emitido pelo padrão ICP-Brasil é a que possui menos chance de ser refutada, portanto, mais segura juridicamente. Porém, os tokens são pagos, o que impede que a maioria das pessoas tenha acesso.

Na ausência dos certificados do ICP-Brasil, você deve buscar assinaturas eletrônicas no padrão internacional PAdES, como as geradas pela 1Doc

Assim as assinaturas são verificáveis em qualquer aplicativo compatível, o que garante vida longa aos documentos assinados.

O padrão PAdES específica perfis precisos para o uso, enquanto PDF e a ISO 32000-1 provêm de um framework para assinar digitalmente seus documentos.

O PAdES reconhece que documentos assinados digitalmente podem ser utilizados ou arquivados por décadas. No futuro, a assinatura do documento continuará legítima e atemporal, reforçando o conceito muito conhecido como LTV (Long-Term Validation, ou na tradução Validação de Longo Prazo). Assim, no ano passado surgiu a MP 983, que meses depois gerou a Lei 14.063/20. Vamos ver o que mudou?

DOIS TIPOS DE ASSINATURAS ELETRÔNICAS

A nova lei ampliou o escopo dos documentos aceitos pelo governo, isso significa que órgãos públicos agora admitem a assinatura com certificado digital em qualquer interação eletrônica com o ente público. E nós precisamos fazer valer. Dá uma olhada nestes trechos extraídos do site do Senado:

A nova lei cria dois novos tipos de assinatura eletrônica em comunicação com entes públicos e em questões de saúde: simples e avançada.

  • Simples: A assinatura simples se destina a transações de baixo risco que não envolvam informações protegidas por sigilo. O governo estima que 48% dos serviços públicos disponíveis poderão ser acessados por meio de uma assinatura eletrônica simples, a exemplo de requerimentos de informação, marcação de perícias, consultas médicas ou outros atendimentos.
  • Avançada: Já a assinatura avançada se aplica a processos e transações com o poder público; ela garante o acesso exclusivo do titular e permite o rastreamento de alterações feitas no documento assinado. A assinatura avançada poderá ser usada, por exemplo, no processo de abertura, alteração e fechamento de empresas.

Isso quer dizer que avançamos na modernização dos processos e procedimentos de instituições públicas e privadas, que, naturalmente, trazem impacto em toda nossa rotina social.

Porque o simples fato de eliminar a presença física para entregar/assinar documentos, traz um ganho gigantesco para toda a administração, por exemplo.

E qual o benefício para você? É utilizar no seu negócio, na sua vida, a mesma tecnologia aceita pelo governo e por empresas modernas para fazer seus acordos e contratos.

Acabou essa história antiga de passar o documento de mão em mão entre os assinantes. Com a assinatura eletrônica os processos se simplificam com eficiência e segurança.

POR QUE OPTAR PELA ELETRÔNICA EM VEZ DO PAPEL?

Porque mesmo que muitos ainda confiem na tramitação em papel, ela é lenta, cara e pouco rastreável.

Porque a informatização não está só nos contratos, está no mundo, nas compras, nas vendas, na administração, nos processos, nas regulamentações, e agora na pandemia tudo está sob um efeito ainda mais virtual. 

Com uma plataforma de assinatura e gestão de documentos, você tem toda a informação localizável, rápida, na tela, na sua mão, com o máximo de segurança e relevante custo-benefício.

A simplificação da assinatura eletrônica impacta positivamente em nosso dia a dia, precisamos facilitar e automatizar tarefas. Devemos usar a tecnologia a nosso favor. Sim, nós estamos no século 21, e nosso tempo é precioso. Otimizar hoje nossa produtividade, para tornar nosso negócio mais competitivo e rentável amanhã.

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Fundador da 1Doc

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