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Estado revoga ICMS antecipado de produtos farmacêuticos, bebidas quentes, higiene e beleza

Crédito da foto: Arquivo / Secom

O Governo do Estado deu sequência ao processo de desoneração da cadeia produtiva em Santa Catarina, com a revogação de cobrança de ICMS por Substituição Tributária (ST) dos produtos farmacêuticos, medicamentos, higiene e beleza e bebidas quentes.

A medida passa a valer a partir de 1º de janeiro.

“Este é um processo que estamos implantando em Santa Catarina nos últimos anos. A ST onera a indústria, o setor era prejudicado pelos custos elevados em antecipar o imposto”, explicou o secretário de Estado da Fazenda (SEF), Paulo Eli.

Segundo ele, o varejo é preponderantemente composto por grandes redes e lojas formais, que emitem notas fiscais em todas as operações, portanto não justifica a cobrança antecipada, pois o imposto é recolhido nas vendas pelos check-outs.

No modelo de ST, o recolhimento de tributos é antecipado, realizado no início da cadeia produtiva.

Sem a aplicação do regime, a cobrança do ICMS é feita após a venda ao consumidor final.

Importante ressaltar também que há muito contencioso relativo a ST.

“Lembrando que a decisão do Supremo Tribunal Federal é de que se a base de cálculo presumida do imposto for superior ao preço final efetivamente praticado, deve haver restituição ao contribuinte”, salientou o secretário.

No ano passado foram contemplados materiais de construção e elétricos, lâmpadas, reatores, tintas, vernizes e similares, artigos de papelaria e eletroeletrônicos, além dos vinhos e espumantes.

Já este ano, foram revogadas as cobranças de ST do setor de autopeças e das rações para animais domésticos.

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