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Portaria define regras para as campanhas eleitorais

Com a aproximação das eleições e a mobilização que vem sendo realizada por candidatos e eleitores em relação aos pleitos municipais, a Secretaria de Estado da Saúde publicou a portaria 824.

O documento define os cuidados e as regras de conduta para o enfrentamento ao coronavírus.

Os critérios devem ser aplicados em todos os eventos relacionados às eleições municipais, o que inclui comícios, distribuição de panfletos, visitas a eleitores, os bandeiraços, as carreatas, as caminhadas, as comemorações dos eleitos em 1º e 2º turnos, entre outros.

A realização de comícios deverá respeitar a Matriz de Risco Potencial, lembrando que: nos casos de regiões em risco Gravíssimo (cor vermelha), os eventos estão proibidos, no risco Grave (cor laranja), deve-se respeitar a capacidade máxima de 30% da ocupação do espaço, quando se tratar de ambiente fechado, no risco Alto (cor amarela), deve-se respeitar a capacidade de 50% de ocupação e no risco Moderado, 80%.

É obrigatório o uso de máscara durante todo o período de realização do evento, bem como é exigido o distanciamento social de 1,5 metros entre os participantes.

A disponibilização do álcool em gel deve ser constante, devendo também ser evitado o contato físico.

No dia da eleição a indicação é que os eleitores maiores de 60 anos devem ter prioridade no atendimento, e a permanência na sala de votação deve ser apenas suficiente para efetuar o voto.

Também fica vetado beber, se alimentar ou realizar qualquer atividade que exija a retirada da máscara.

Para o dia das eleições deve-se seguir o preconizado no Plano de Segurança Sanitária Eleições Municipais de 2020 disponível clicando aqui.

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