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Nova lei altera recolhimento do ISS para município onde serviço é prestado

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei Complementar 175, que estabelece regras para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pelo município onde está o cliente (destino), e não mais na cidade-sede do prestador do serviço (origem).

A legislação foi publicada no Diário Oficial da União da semana passada.

Na prática, o texto regula o recolhimento do imposto pelo município do consumidor, e não da empresa que presta o serviço.

A mudança será gradativa, até 2023, para que cumpra o determinado em legislação de 2016.

Os serviços que terão a arrecadação transferida para o destino são os de planos de saúde e médico-veterinários, de administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados e de arrendamento mercantil (leasing).

COMITÊ GESTOR

A lei cria o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços (CGOA), com o objetivo de elaborar regras unificadas para a arrecadação, obrigatórias para todos os municípios.

Ele será composto por dez membros, dois de cada região do país, que serão escolhidos pela Frente Nacional de Prefeitos. Já os das cidades interioranas deverão ser indicados pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

Também será criado um Grupo Técnico do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISS para auxiliar o comitê, composto por quatro membros, dois indicados por representantes dos municípios e os outros dois pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras, representando os contribuintes.

Transição

A proposta segue entendimento do STF definindo regras de transição que deem segurança jurídica aos municípios e permitam às prefeituras que perderão receita o ajuste gradual do caixa.

  • Em 2021, ao menos 33,5% do tributo serão arrecadados na origem e 66,5% no destino.
  • Em 2022, ficarão 15% na origem e 85% no destino.
  • Já a partir de 2023, o total do ISS ficará com o município onde está o usuário do serviço.

O início da vigência da nova lei será em 1º de janeiro de 2021.


Fonte: Agência Senado

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