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Os próximos passos do pedido de impeachment de Moisés e Daniela

Com a aprovação dos dois projetos de decreto legislativo (PDLs) que autorizam a abertura de processo por crime de responsabilidade contra o governador Carlos Moisés da Silva (PSL) e a vice Daniela Reinehr (sem partido), o pedido de impeachment entra em uma nova etapa: o julgamento dos denunciados, por um tribunal misto ou comissão julgadora composto por cinco deputados e cinco desembargadores, que será presidido pelo desembargador Ricardo Roesler, presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Conforme determina a Lei 1.079/1950, conhecida como Lei do Impeachment, deverão ser escolhidos os dez membros da comissão julgadora.

O presidente da Alesc, Júlio Garcia, regulamentará a escolha dos cinco deputados, que serão eleitos em plenário. Já os cinco desembargadores serão escolhidos por sorteio feito pelo Tribunal de Justiça.

Na reunião de instalação da comissão julgadora, será definido um relator, que elaborará uma espécie de parecer prévio sobre a denúncia, que será colocado em votação.

Se o documento recomendar o recebimento da denúncia contra Moisés e Daniela e for aprovado pela maioria simples (seis votos) dos membros da comissão, o governador e a vice serão afastados dos cargos provisoriamente por 180 dias.

Em qualquer outra situação, parecer rejeitado, parecer recomendando não recebimento da denúncia, o processo de impeachment é encerrado e o caso é arquivado.

No caso do recebimento da denúncia pelo tribunal misto, terá início, de fato, o julgamento de Moisés e Daniela pelo crime de responsabilidade na concessão do reajuste salarial para os procuradores do estado.

Nesta etapa, haverá coleta de provas, tomadas de depoimentos, entre outros procedimentos. O rito do julgamento será definido pelo TJSC.

Os denunciados serão condenados à perda definitiva dos cargos se 2/3 dos membros (sete votos) da comissão julgadora os considerarem culpados pelos supostos crimes de responsabilidade. Do contrário, manterão seus cargos.

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