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Proposta da Reforma Tributária tem “efeito cascata” na tributação de livros, aponta especialista

A oneração dos livros, consequência da proposta de Reforma Tributária entregue pelo Governo Federal, irá impactar consideravelmente nos bolsos dos consumidores, não somente pelo aumento no valor final das obras.

Com a incidência do CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), a tributação será feita em cascata, atingindo serviços como embalagens e transportes.

É o que indica o advogado tributarista Douglas Herrero, diretor do Instituto Brasileiro de Gestão e Planejamento Tributário (IBGPT).

Segundo ele, os livros serão taxados, no mínimo, em 12%, alíquota do tributo, mas outros custos serão agregados à esse valor:

“Supostamente, o CBS terá creditamento. No entanto, esse livro tem que ser embrulhado e entregue, por exemplo. Normalmente é contratada uma distribuidora, que até então pagava no máximo 9,25% de imposto, mas passará a pagar 12%. É uma cascata gigantesca. Quando a gente onera de forma linear, que é a proposta do Governo Federal, o preço do produto vai subir e custos, como os citados, também serão atingidos”.

A proposta para tributação dos livros repercutiu nacionalmente na semana passada.

Representantes de classe, organizações e artistas saíram em defesa da indústria por meio de campanha on-line impulsionada pela hashtag #defendaolivro e de um abaixo-assinado, endereçado ao Congresso, que já bate a marca de 410 mil assinaturas.

A indústria do livro é protegida pelo artigo nº 150 da Constituição Federal, que garante a imunidade de impostos a materiais para leitura.

Além disso, uma lei de 2004 isenta o mercado do pagamento para Cofins e PIS/Pasep.

O advogado explica que a proposta torna-se constitucional caso mude o artigo e estabeleça que livros não são mais imunes tributariamente. Entretanto, a exclusão de direitos já estabelecidos não é válida:

“A Constituição brasileira é programática. Os direitos ali estabelecidos devem ser aumentados, como indica o artigo 5º. Ou seja, o estado brasileiro se constitui por direitos que aumentarão, não reduzirão. Quando se fala na retirada da imunidade de livros, periódicos, jornais e papéis para impressão desses, se fala na violação da Constituição por não atingir o conteúdo programático, de que os cidadãos irão receber mais direitos”.

Quem mais sofrerá com a tributação dos livros, caso a proposta de Reforma Tributária seja aprovada na íntegra, são as pessoas que fazem parte das classes C, D e E.

Dados da última Bienal do Livro do Rio de Janeiro, realizada no ano passado, mostram que 68% dos quase 600 mil participantes pertencem às classes mais pobres. Além disso, 52% têm entre 10 e 29 anos.

A isenção do pagamento de Cofins e PIS/Pasep foi criada para que a informação não seja burocrática ou custosa demais a ponto de não conseguir circular.

“A mesma justificativa vale para a igreja. A tributação não pode atingir a fé das pessoas, como também não pode limitar o acesso às notícias e conhecimentos técnicos. A partir do momento que o Governo Federal taxa isso, teremos menos pessoas com condição de comprar e, consequentemente, teremos uma sociedade menos instruída economicamente, o que não é interessante para o povo”, finaliza.

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