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As principais medidas do governo para auxiliar o empresário a superar a crise gerada pela pandemia

O Governo Federal vem lançando há alguns meses algumas medidas com intuito de minimizar o impacto do coronavírus na economia. Tais medidas têm como objetivo evitar o aumento do desemprego sem que haja custos de rescisões e ainda assim conseguir assegurar a renda do trabalhador.

Diante do cenário atual, com a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, o governo prorrogou o prazo para celebração de acordos trabalhistas possibilitando ainda a adesão desses benefícios ainda que em períodos sucessivos ou intercalados.

Um dos acordos que foi sancionado é a redução da jornada de trabalho e salário por até 90 (noventa) dias, considerando os percentuais de 25%, 50% e 70% e a suspensão temporária do contrato de trabalho pelo prazo máximo de 60 dias estabelecendo que em ambos os casos haverá um auxílio que será custeado com recursos da União (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda)

Além disso, a lei estende o benefício emergencial no valor de R$ 600 pelo período de mais um mês, contando a partir da data de encerramento do período de 3 meses.

Adicionalmente a isso, foi aprovada as linhas de crédito para auxiliar o empresário no qual se chama Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) no qual foi instituída pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. 

O governo aportou R$ 15,9 bilhões no Fundo Garantidor de Operações (FGO), administrado pelo Banco do Brasil, para servir como garantia nas operações de crédito contratadas junto às instituições financeiras que aderirem ao Pronampe

As operações poderão ser contratadas em até 3 meses a partir de maio e as parcelas do empréstimo deverão ser quitadas no prazo máximo de 36 meses, incluído o período de carência.

As microempresas e empresas de pequeno porte poderão tomar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019 e aquelas com menos de um ano de funcionamento, o limite de empréstimo será de até 50% do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal, o que for mais vantajoso.

Para a empresa saber se poderá se credenciar a esse benefício deverá ser averiguado se foi recebido o comunicado no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), para as optantes, e na Caixa Postal localizada no Portal E-CAC. Neste comunicado constará o valor máximo para solicitação de empréstimo, posteriormente a isso, a empresa deverá contatar algum banco credenciado ao programa.

Essas são algumas das diversas medidas que foram tomadas pelo Governo Federal na tentativa de auxiliar as micro e pequenos empresas nesse período de recessão.

Assim, os empresários poderão aproveitar os benefícios concedidos pelo governo, de forma que possa garantir a continuidade e saúde de sua empresa diante desse momento crítico.

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Contadora e colunista do Economia SC

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