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Sancionada lei que suspende protesto em cartórios de quem tem dívida com estado

O governador Carlos Moisés sancionou uma lei voltada ao enfrentamento da crise econômica provocada pelo coronavírus.

A norma prevê a suspensão temporária do envio de protestos extrajudiciais de quem tem débito inscrito em dívida ativa, tributária ou não, em Santa Catarina.

A suspensão vale pelo período de 90 dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado, na terça-feira, dia 14.

“Medidas como essa ajudam a amenizar os efeitos econômicos gerados pela pandemia de coronavírus em Santa Catarina. A lei vai garantir que aqueles que não conseguiram pagar os tributos estaduais em dia e tiveram o débito inscrito em dívida ativa não serão protestados nesse período de crise e, assim, não correrão o risco de ficar com o CPF ou CPNJ nos cadastros de inadimplentes por essa razão”, afirmou o governador Carlos Moisés.

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