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Brasil e Paraguai assinam acordo no setor automotivo

O Brasil deu mais um passo nas relações bilaterais com o Paraguai.

Nessa semana, o dois países assinaram um Acordo de Complementação Econômica (ACE 74), no âmbito do Mercosul, que vai facilitar o comércio e a cooperação aduaneira entre as duas nações.

Também foi assinado o Acordo Automotivo, que vai garantir maior estabilidade, segurança jurídica e previsibilidade para os investimentos e o comércio bilateral de produtos do setor.

O Acordo Automotivo terá vigência por prazo indeterminado ou até a adequação do setor ao regime geral do Mercosul.

Pelo instrumento, por exemplo, o Brasil concederá livre comércio imediato para produtos automotivos paraguaios.

O Paraguai, por sua vez, concederá livre comércio imediato para os produtos brasileiros taxados com tarifas entre 0% e 2%, e aplicará margens de preferência tarifária crescentes para os demais produtos automotivos, até a liberalização total do setor ao final de 2022.

Quanto à cobrança de taxas consulares, tema de grande importância para o setor produtivo brasileiro, o Paraguai comprometeu-se a isentar os produtos automotivos originários do Brasil a partir do oitavo ano da entrada em vigor do acordo. 

Fica estabelecido também, que cada parte continuará a aplicar suas tarifas nacionais atualmente vigentes na importação de produtos automotivos de terceiros parceiros comerciais, até que se acorde, no âmbito do Mercosul, a implementação da Tarifa Externa Comum (TEC) para os produtos do setor.

Veículos usados

Com relação à importação de veículos usados, o Paraguai comprometeu-se a revisar sua política nacional de importação de tais produtos nos termos do que vier a ser acordado no âmbito do regime automotivo do Mercosul, levando-se em conta, também, normas ambientais, de saúde pública e de segurança.

Próximos passos

Após a assinatura do ACE e do Acordo Automotivo, os instrumentos serão enviados para depósito junto à Associação Latino-Americana de Integração (Aladi).

Em seguida, terá início o processo de internalização de ambos os instrumentos no ordenamento jurídico brasileiro.

Balança econômica

Em 2019, a corrente de comércio somou US$ 650 milhões, com exportações no valor de US$ 415 milhões e importações no valor de US$ 235 milhões, o que resultou em superavit de US$ 180 milhões para o Brasil.

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